A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto N° 34.576, de 17 de março de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 11/22, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 4/04, que concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto N° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
Art. 1° O Decreto N° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 174.0 ao Anexo I:
|
174.0 |
A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará. (Convênio ICMS 4/04) |
Até 30.04.2024 (Convênio ICMS 178/21) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2022.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação
