A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.620, de 1° de abril de 2022, que prorrogou os efeitos do Decreto n° 34.600, de 19 de março de 2022, este dispondo sobre o isolamento social, no Estado do Ceará até 17 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas semanas, o que autoriza a flexibilização das medidas de isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire cuidados e prudência;
DECRETA:
Art. 1° O art. 9°-A do Decreto n° 34.600, de 19 de março de 2022, prorrogado pelo Decreto n° 34.620, de 1° de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° – A. Os estabelecimentos no Estado, comércio e serviços, inclusive aqueles situados em shoppings, poderão funcionar sem restrição na capacidade de atendimento, mantidas as cautelas e o cumprimento das medidas sanitárias definidas pelas autoridades competentes, nos termos deste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará
