O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 33.943, de 23 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Decreto n° 33.943, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“Art. 14 Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Parágrafo único. No período de 1° de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, o Secretário da Fazenda, por meio de ato normativo, poderá estabelecer “Projeto Piloto”, para o qual aplicar-se-ão as regras dispostas neste Decreto.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
