O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 335ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 23 de julho de 2021, que introduz alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 119/21.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 23 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOU de 28.07.2021
