O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, “a” e XVII da Lei Orgânica do Município do Recife e
CONSIDERANDO a continuidade da existência em relação a PANDEMIA do COVID-19 (Novo Coronavirus), nos termos declarados pelo Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO também a continuidade do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado pela Portaria n° 188 de 03 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência que perdura no Município do Recife, reconhecida pelo Decreto n° 33.511 de 15 de Março de 2020;
CONSIDERANDO que o comercio local está reabrindo de forma gradual e com regras mais rígidas de circulação da população, inclusive nos mercados públicos e feiras do Município do Recife;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 90 dias o prazo descrito no § 3ª. do artigo 1ª. do Decreto n° 33.541;
Art. 2ª. Este decreto entra em vigor a partir do dia 20 de Junho de 2020.
Recife, 13 de julho de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração de Gestão de Pessoas