O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o disposto na Lei municipal n° 18.736 de 29 de junho 2020,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar as medidas de enfrentamento ao coronavírus em face a situação de emergência declarada pelo Decreto n° 33.511, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19)
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o corte de água e energia elétrica no Município do Recife, durante o período de 120 dias, devido aos efeitos da pandemia da COVID-19, observadas as diretrizes estabelecidas neste decreto.
Art. 2° Fica vedada a suspensão de fornecimento de energia elétrica e água por inadimplemento de unidades consumidoras de baixa renda.
§ 1° São consideradas de baixa renda as residências cujo titular já conste como tal nos cadastros das concessionárias, além daqueles que constem no Cadastro Único do Governo Federal.
§ 2° Equiparam-se a unidades consumidoras de baixa renda aquelas em cuja unidade esteja em funcionamento a atividade comercial de microempreendedor individual – MEI.
Art. 3° Aplica-se ainda para os casos de proibição de corte de energia elétrica o regramento constante da Resolução Normativa N° 878, de 24 de março de 2020, expedido pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Art. 4° Aplica-se ainda para os casos de proibição do corte de água e energia elétrica os regramentos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo de 120 dias.
Recife, 03 de julho de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JORGE VIEIRA
Secretário de planejamento, administração e Gestão de Pessoas
JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social