O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, VI, “a”, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 4°-A do Decreto n° 33.511, de 15 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto n.° 33.553, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 4°-A. ………………………………………………………………………………………………..
VIII – Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração de Gestão de Pessoas
