O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54. VI, “a”, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 33.511, de 15 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 4°-A. O Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 deve ser integrado pelas seguintes autoridades municipais:
I – Secretário de Saúde
II – Secretário de Planejamento e Gestão;
III – Secretário de Governo e Participação Social;
IV – Secretário de Educação;
V – Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Politicas sobre Drogas e Direitos Humanos.
VI – Procurador-Geral do Município; e
VII – Controlador-Geral do Município
Parágrafo Único. Cada um dos titulares elencados nos incisos do caput deverá proceder á indicação de um representante do respectivo órgão para exercício da suplência.”
Art. 2° O caput do art. 2° do Decreto n° 33.514, de 16 de março de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° As dispensas de licitação enquadradas na referida Lei, para aquisição de bens. serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, serão supervisionadas e processadas pelo Comitê de Compras e Contratações Especiais composto por 4 (quatro) membros da Secretaria de Saúde e 1 (um) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por intermédio da Secretaria Executiva de Licitações e Compras (SELIC/SADGP).”
Art. 3° Fica revogado o § 4°, do art. 23, do Decreto n° 33.514 de 16 de março de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife. 23 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração de Gestão de Pessoas
