O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO a declaração de “Situação de Emergência” no Município do Recife, do Decreto Municipal N° 33.511, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igual ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Construção Civil, Concessionários de Serviços Públicos, e Prestação de Serviços Públicos em curso da “situação de emergência” declarada no Decreto Municipal N° 33.511 de 15 de março de 2020.
Art. 2° Além de outras restrições já adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal para o curso da declaração de emergência, ficam suspensas as atividades relativas ao setor da construção civil, no âmbito do Município do Recife a partir de 21 de março de 2020, ressalvando-se:
I – atividades urgentes, assim entendidas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente sobre pena de risco grave e urgente, de difícil reparação;
II – contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência em saúde COVID-19;
III – contratos de obras e serviços públicos;
IV – serviços prestados por Concessionários de Serviços Públicos Municipal, Estadual e Federal que deverão manter a regularidade dos serviços à população;
Parágrafo único. As ações desenvolvidas por entidades ou instituições que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social, defesa civil e segurança urbana não sofrerão descontinuidade desde que enquadradas no inciso I deste artigo.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de março de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOÃO GUILHERME FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
(*) Republicado no DOM de 21.03.2020 – Edição Extra, por ter saído com incorreções no original.
