O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos, IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 16.032, de 20 de junho de 2016, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, em especial o art. 65, que criou o Programa Bolsa Catador, no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 2° do 2° do Decreto n° 33.361, de 14 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (…)
(…)
§ 2° A transferência do incentivo financeiro, na forma deste artigo, dar-se-á mediante a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e as cooperativas e/ou associações de catadores devida ente habilitadas nos termos do edital, observada a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 18 de dezembro 2019.
CAMILO SOBREIRA SANTANA
Governador do Estado do Ceará