O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a importância de se promover alterações no Decreto n° 32.447, de 12 de dezembro de 2019, adequando-o às necessidades de operação do Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, no Ceará,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II e § 12, do art. 3°, do Decreto n° 32.447, de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …
II – 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, ou, cumulativamente:
a) 46 (quarenta e seis) voos diários com interligação nacional;
b) 10 (dez) voos diários com interligação regional, sendo, quanto a estes últimos, 4 (quatro) com destino ao município de Juazeiro do Norte e 6 (seis) com destino ao município de Jijoca de Jericoacoara; e
c) 26 (vinte e seis) voos semanais com interligação regional.
…
§ 12. Excepcionalmente, no período de 1° de maio de 2019 a 31 de janeiro de 2020, a companhia detentora de Regime Especial de Tributação, nos termos deste Decreto, poderá manter a frequência mínima de 44 (quarenta e quatro) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, quanto à alteração promovida no inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 32.447, de 12 de dezembro de 2019, a partir de 1° de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará