O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art. 42 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“art. 42. (…)
(…)
III – 80% (oitenta por cento), na saída de veículos usados.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda
