O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização da 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de abril de 2019, que introduziu alterações na legislação estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s. 01/19, 02/19, 03/19, 04/19, 05/19, 06/19 e 07/19;
II – Convênios ICMS 20/19, 21/19, 22/19, 23/19, 25/19, 26/19, 28/19, 33/19, 35/19, 36/19, 38/19, 39/19, 40/19, 41/19, 42/19, 43/19,44/19, 45/19, 46/19, 47/19, 48/19, 49/19, 50/19, 51/19 e 53/19;
III – Protocolos ICMS n°s. 02/19, 03/19, 13/19 e 15/19.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
