O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO que os Estados do Ceará e de São Paulo resolveram celebrar o Protocolo ICMS n° 73/18, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Protocolo ICMS n° 73/18.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretário da Fazenda
