DOE de 16/10/2018
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 301ª e 302ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 09.05.18 e 16.05.18 e 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 05 de julho de 2018, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s 07/18, 08/18, 09/18, 10/18 e 11/18;
II – Convênios ICMS n°s 41/18, 42/18, 43/18, 50/18, 51/18, 58/18, 60/18, 64/18, 65/18, 66/18, 67/18, 68/18, 69/18, 70/18, 72/18, 73/18,74/18, 77/18, 78/18, 80/18 e 82/18;
III – Protocolo ICMS n°s 36/18, 37/18, 40/18, 46/18, 47/18, 48/18 e 50/18.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
