DOU de 04/05/2018
Ratifica e Incorpora à legislação tributária estadual os Ajustes, os Convênios e os Protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estaduale;
CONSIDERANDO as realizações das 290ª, 291ª, 292ª, 293ª e 294ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 19.10.2017, 10.11.2017, 23.11.2017, 04.12.2017 e 22.12.2017 e 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 15 de dezembro de 2017, em Vitória-ES, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s19/17, 20/17, 21/17, 22/17, 23/17, 24/17 e 25/17;
II – Convênios ICMS 151/17, 156/17, 157/17, 166/17, 169/17, 173/17, 178/17, 181/17, 184/17, 188/17, 190/17, 191/17, 192/17,194/17, 195/17, 196/17, 197/17, 198/17, 199/17, 200/17, 201/17, 202/17, 203/17, 204/17, 205/17, 206/17, 208/17, 210/17, 212/17,213/17, 214/17, 215/17, 216/17, 218/17, 220/17, 221/17, 227/17, 229/17, 230/17 e 232/17.
III – Protocolo ICMS n° 41/17, 44/17, 45/17, 46/17 e 53/17.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 27 de abril de 2018.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
