DOE de 04/05/2018
Altera o Decreto n° 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei n° 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual da Cultura, indica suas fontes de financiamento, e regula o Fundo Estadual da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que são estabelecidas, no § 1° do art. 37 do Decreto n° 28.442, de 30 de outubro de 2006, as características necessárias a fim de que o Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura (CEFIC) tenha validade jurídica, e que dentre elas estão o Selo Fiscal de Autenticidade instituído pela Lei n° 11.961, de 1992, e a impressão em papel com fibra colorida no tamanho A4;
CONSIDERANDO que hoje não são há mais a fabricação de Selos Fiscais de Autenticidade, como também a Secretaria da fazenda não mais utiliza papel com fibra colorida,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 28.442, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com nova redação do inciso XII do § 1° do art. 37, nos seguintes termos:
“Art. 37. (…)
(…)
§ 1° (…)
(…)
XII – assinatura do titular da SEFAZ.
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
Art. 3° Ficam revogados os incisos X e XI do § 1° e o § 5°, todos do art. 37 do Decreto n° 28.442, de 30 de outubro de 2006.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 27 de abril de 2018.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
