A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, o Decreto Estadual n° 31.264, de 11 de janeiro de 2022, o Decreto Estadual n° 31.404, de 13 abril de 2022, bem como as Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC n°s 002/2020, 003/2020, 004/2020, 006/2020, 007/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020, 017/2020, 018/2020, 019/2020, 020/2020, 021/2020, 022/2020, 023/2020, 024/2020, 025/2020, 026/2020, 027/2020, 002/2021, 003/2021 e 004/2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
