DOM de 27/03/2018
Convoca o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife – STCP/Recife, referente ao exercício de 2018.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Municipal n° 16.856, de 16 de abril de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 19.870, de 30 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam convocados, para realização do recadastramento, todos os Permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife – STCP/Recife, inclusive dos seus condutores auxiliares/e ou condutores eventuais, se for o caso, e/ou dos cobradores, e/ou auxiliares de operação, bem como dos veículos, referente ao exercício de 2018, ser realizado pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano – CTTU/Recife, no período compreendido entre 03/04/2018 a 31/05/2018.
§ 1° O recadastramento previsto no caput deste artigo será executado na sede da CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, n° 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08:00 h às 13:00 h.
§ 2° O recadastramento será efetuado mediante a apresentação de documentos, originais e cópias, conforme exigências contidas no Decreto Municipal n° 19.870/2003 e suas alterações.
Art. 2° Não serão aceitas, no ato da vistoria veicular, cópia de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN n° 205/06, de 20 de outubro de 2006, e respectivas alterações.
Art. 3° Atendidas as exigências estabelecidas na Legislação Municipal e em consonância com a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pertinentes, os veículos do STCP/Recife, aprovados na vistoria, receberão o selo de credenciamento do exercício correspondente.
Parágrafo único. O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de março de 2018.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procurador Geral do Município
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano
