O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
CONSIDERANDO que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento do Estado do Amapá,
DECRETA :
Art. 1° Fica determinado, excepcionalmente, o dia 01 de novembro de 2021, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
