(DOE de 31/03/2016)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.988.446-9,
DECRETA:
Art. 1.° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 971° Fica revogado o item 2 da tabela que trata o inciso II do “caput” do art. 135 do Anexo X.
Art. 2.° O art. 2° do Decreto n° 3.529, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, exceto em relação à revogação do inciso VII do “caput” do art. 75 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a que se refere a alteração 920ª do art. 1° deste Decreto, que produz efeitos a partir do mês de referência fevereiro/2016.”.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Curitiba, em 30 de março de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda