O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0159272021-8/SEFAZ; e, o disposto no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP; e, ainda, a deliberação ocorrida na 336ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 2°, do art. 6°, do Decreto n° 1.308, de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até 29 de outubro de 2021.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
