(DOE de 03/03/2016)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 13.973.331-2,
DECRETA:
Art. 1.° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 970ª Ficam prorrogados para 31.12.2016 os prazos previstos no item 20 do Anexo II e no item 41 do Anexo III.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Curitiba, em 02 de março de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
