(DOE de 22/01/2016)
Dispõe sobre a atualização monetária de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 13.919.092-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica atribuída à CRE – Coordenação da Receita do Estado a competência para divulgar mensalmente o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária, que deverá observar a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que será utilizado para fins de atualização monetária dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para fins de atualização monetária, a variação percentual do IPCA do segundo mês anterior ao de sua aplicação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
