(DOM de 30/01/2016)
Autoriza o uso da bandeira – 2, para os serviços de táxi do recife, bem como a utilização da tarifa adicional do serviço de táxi especial do aeroporto internacional dos guararapes gilberto freyre e da tabela “b” no serviço de táxi realizado junto ao terminal integrado de passageiros – tip, no período que especifica
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e o art.11, parágrafo único, da Lei Municipal n° 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, ainda, as festividades do período carnavalesco no Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para o Serviço Municipal de Táxi SMTX/Recife comum e especial de hotéis, a partir das 06 h do dia 05 de fevereiro de 2016 às 06 h do dia 10 de fevereiro de 2016.
§ 1° O Serviço Municipal de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.
§ 2° O Serviço Municipal do Terminal Integrado de Passageiros – TIP utilizará a tabela “B”, no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de JANEIRO de 2016.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle urbano
