DOE de 22/12/2014
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 24 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período a que alude o art. 1° deste Decreto, na forma da Lei Complementar 465, de 3 de dezembro de2009. somente começarão a correr a partir do dia 19 de janeiro de 2015.
- 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONÍ