DOE SC 07/11/2014
Introduz a Alteração 3.462 no RICMS/SC-01 a estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.462 – O art. 1° do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI ao caput com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………….
XXVI – o fornecimento de alimentação oriunda das aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Administração Regional de Santa Catarina, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço (Convênios ICMS 05/93 e 101/14).
…………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2014.