O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere, os incisos I e II do art.71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos dos processos n° SCC 0348/2018,
DECRETA:
Art. 1° Compete á Policia Militar de Santa Catarina (PMSC) a fiscalização do cumprimento da Lei n° 17.477, de 11 de janeiro de 2018, e a mão observância implicara ma adoção das seguintes providências:
I – será lavrado auto de infração para fins de averiguação;
II – o gestor da unidade PMSC com circunscrição sobre o estádio ou arena desportiva instaurará o devido processo administrativo, a fim de apurar os fatos e garantir o contraditório e a ampla defesa;
III – serão aplicadas as sanções previstas no art.6 da Lei n° 17.477, de 2018, quando for o caso.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação das multas serão destinados ao Fundo de Melhoria da Policia Militar (FUMPPOM) para a segurança de eventos desportivos.
Art. 2° Compete ao Comandante-Geral da PMSC editar portarias e instruções normativas para regular o processo administrativo e a execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
