MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso VII do § 3° do artigo 1° do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020.
Art. 2° Fica alterada a alínea “b” do inciso I do § 3° do artigo 3° do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …………………………
I – ……………………………….
…………………………………..
b) é recomendável a utilização de máscara de proteção durante todo o atendimento ao cliente, preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N° 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, observando-se quanto ao uso da máscara:
………………………………..”
Art. 3° Ficam revogadas as alíneas “f” e “g” do inciso I do § 3° do artigo 3° do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
