MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n° 14.195, de 18 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município de Campo Grande,
DECRETA:
Art. 1° Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público, no período de 13 a 16 de agosto de 2020.
Art. 2° Fica revogado o inciso III, do art. 4°, do Decreto n° 14.402, de 30 de julho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 11 DE AGOSTO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
