MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.598, de 3 de dezembro de 2017, que fixa as diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, instituindo também a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituindo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM n° 57/2020 que versa sobre a definição de baixo risco para fins de dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica e que alterou as disposições da Resolução CGSIM n° 51, de 11 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7°-A da Resolução CGSIM n° 57/2020 e em consonância ao art. 3°, §1°, III, da Lei n° 13.874/2020 que exige que o ente federativo que contiver norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua própria norma;
CONSIDERANDO a Lei n° 3.612, de 30 de abril de 1999, que criou o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM no Município de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 14.114, de 6 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal n° 3.612/99, estabelecendo as normas, critérios e procedimentos para licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do Município de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO as divergências verificadas entre a definição de baixo risco das atividades elencadas na Resolução CGSIM n° 57/2020 e o que estabelece o Decreto Municipal n° 14.114/2020;
DECRETA:
Art. 1° Este decreto estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campo Grande/MS e que estão definidas como baixo risco, consoante o Anexo I da Resolução CGSIM n° 57, de 21 de maio de 2020.
Art. 2° Para fins de padronização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e da compatibilização com o Decreto Municipal n° 14.114, de 6 de janeiro de 2020, são passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campo Grande/MS os empreendimentos e/ou atividades elencadas no Anexo I deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 30 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMPARATIVO RESOLUÇÃO N° 57/2020 E DECRETO MUNICIPAL 14.114/2020
