MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os art. 1°, art. 2°, incisos IV e V e parágrafo único e o art. 6°, do Decreto n. 14.354, de 18 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, no âmbito do município de Campo Grande, durante a emergência da COVID-19.
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Art. 2° A obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais determinados no artigo anterior não se aplica nas seguintes situações:
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IV – para a prática de atividades físicas e esportivas em geral, sendo recomendado o uso de máscaras em academias;
V – dentro de veículos automotores, sendo recomendado o uso quando tiver mais de uma pessoa.
Parágrafo único. Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos.
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Art. 6° O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de descumprimento de medidas sanitárias preventivas, sem prejuízo de demais responsabilizações civis e administrativas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 24 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
