MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO a notória e crescente escalada nacional, estadual e municipal dos índices de contaminação do COVID-19 e o dever do poder público de executar e fazer executar as medidas que visem à preservação da saúde e impeçam a disseminação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande;
CONSIDERANDO o Decreto n° 14.195, de 18 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, inclusive de locomoção interestadual e intermunicipal, conforme regulamentação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO o resultado de Reunião Técnica ocorrida no dia 09 de junho do corrente ano, com a presença de órgãos reguladores de atividades de transporte intermunicipal e representantes de cooperativas de prestadores de serviços de transporte de passageiros intermunicipal que regularmente realizam o transporte intermunicipal de passageiros em vans, partindo ou chegando ao Município de Campo Grande, para adoção de medidas sanitárias de contenção à disseminação do coronavírus, em razão da pandemia instalada;
DECRETA:
Art. 1° Para o embarque e desembarque de passageiros no Município de Campo Grande/MS em veículos vans, para fins de controle e monitoramento, é recomendado que sejam realizados no endereço da sede das Cooperativas, quais sejam:
I – Rua Dom Aquino em frente ao n° 694 para os veículos vinculados aos cooperados junto à Cooptrapt;
II – Rua Barão do Rio Branco em frente ao n° 210 para os veículos vinculados aos cooperados junto à Coopervans do Pantanal;
Art. 2° Deverá ser aferida a temperatura dos passageiros antes do embarque e logo no desembarque das viagens, através de equipamento devidamente calibrado;
Art. 3° Os passageiros deverão usar máscaras durante todo o trajeto.
Art. 4° Os responsáveis pelo transporte deverão coletar os dados dos passageiros através do formulário constante do anexo I deste Decreto, que identificará dados pessoais e itinerário.
Parágrafo único. o formulário preenchido deverá permanecer na sede da cooperativa correspondente e à disposição das fiscalizações.
Art. 5° As vans somente poderão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Art. 6° Os casos de passageiros que apresentarem sintomas de febre ou sinais gripais deverão ser imediatamente notificados à Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para o cumprimento dos protocolos correspondentes;
Art. 7° Os cooperados responsáveis por veículos que descumprirem as medidas sanitárias de segurança relacionadas estarão sujeitos às penalidades administrativas de apreensão do veículo e multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas na legislação em vigor.
Art. 8° A fiscalização e a apreensão do veículo que incorrer em descumprimento no Município de Campo Grande será de competência concorrente entre a Guarda Civil Metropolitana, que conduzirá os infratores aos órgãos competentes.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO I AO DECRETO N° 14.346, DE 10 DE JUNHO DE 2020
FORMULÁRIO DE TRIAGEM PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL POR MEIO DE VANS
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1. DADOS PESSOAIS |
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NOME COMPLETO: |
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NOME DA MÃE: |
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CPF: |
DATA NASCIMENTO: |
CELULAR: |
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2. QUAL O MOTIVO DA VIAGEM? |
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3. APRESENTOU ALGUM DOS SEGUINTES SINTOMAS NOS ÚLTIMOS 14 DIAS? |
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( ) Pessoa declara que está com COVID19 ( ) Febre |
( ) Tosse ( ) Dificuldade para respirar ( ) Dor de garganta |
( ) Diarreia ( ) Vômito ( ) Perda de paladar ou olfato |
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4. TEVE CONTATO COM ALGUM CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19 NOS ÚLTIMOS 07 DIAS? |
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( ) Sim |
( ) Não |
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5. É DE ALGUM GRUPO DE RISCO? |
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( ) pessoa maior de 60 anos ( ) gestante |
( ) diabetes ( ) hipertensão |
( ) doença renal ( ) doença respiratória crônica |
( ) Não |
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6. INFORMAÇÕE DE ORIGEM E DESTINO |
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PAIS DE ORIGEM: |
ESTADO DE ORIGEM: |
CIDADE DE ORIGEM: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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Durante a permanência no local de origem conviveu com pessoas com sintomas? |
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( ) febre ( ) tosse |
( ) dificuldade de respiração ( ) dor de garganta |
( ) Diarreia ( ) Perda de paladar ou olfato |
( ) Não |
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PAIS DE DESTINO: |
ESTADO DE DESTINO: |
CIDADE DE DESTINO: |
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ENDEREÇO DE DESTINO: |
TEMPO DE PERMANÊNCIA DESTINO: |
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Haverá durante a permanência no local de destino convivência com? |
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( ) pessoa maior de 60 anos ( ) gestante |
( ) diabetes ( ) hipertensão |
( ) doença renal ( ) doença respiratória crônica |
( ) Não |
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Observações: |
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7. DADOS DO VEÍCULO (VAN) E DA VIAGEM |
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PLACA |
CIDADE DE PARTIDA: |
HORÁRIO DE PARTIDA: |
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DATA: |
CIDADE DE DESTINO: |
HORÁRIO DE CHEGADA: |
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ATENÇÃO: CASO SE CONSTATE ALGUM DOS SINTOMAS DA PERGUNTA 3 OU SE A RESPOSTA PARA PERGUNTA 4 FOR “SIM” O PASSAGEIRO NÃO DEVERÁ EMBARCAR. EM CASO DE DUVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O DISK COVID: 3311-6262.
