MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta o art. 3°-A ao Decreto n° 14.247, de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação observará os termos previstos nos arts. 4° a 4°-I da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com redação dada pela Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidos nos termos do Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos, nos termos do Decreto Municipal n° 14.195, de 18 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal n° 14.205, de 19 de março de 2020.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
