MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VI do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1° O caput do art. 7° do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos nos arts. 1° e 2° deste Decreto, por meio do site http://sic.campogrande.ms.gov.br/, ou, presencialmente, na Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM, localizada na Rua Sofia Melke, 453, Itanhangá Park, Campo Grande/MS, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado, conforme Anexo II e, Anexo III, deste Decreto.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 16, do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017, bem como os seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A classificação, revisão e desclassificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Municipal são de competência:
I – no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Prefeito Municipal;
b) Vice-Prefeito Municipal; e
c) Secretários Municipais, Titulares de Autarquias, Fundação, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.
II – no grau secreto: das autoridades referidas no inciso I, do caput deste artigo, bem como dos Secretários Adjuntos e Subprefeitos. (NR)
Art. 3° O art. 17, do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada conforme modelo previsto no Anexo I deste Decreto, em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Grau de sigilo (idêntico ao grau de sigilo do documento);
II – Órgão/Entidade;
III – Código de Indexação;
IV – Grau de sigilo do documento;
V – Assunto (categoria na qual se enquadra a informação);
VI – Tipo do documento;
VII – Data de produção;
VIII – Fundamento legal para classificação (indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação);
IX – Razões para Classificação (observados os critérios estabelecidos no art. 14 do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017) – idêntico ao grau de sigilo do documento;
X – Prazo de Restrição de Acesso (indicação do prazo de sigilo, contados em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 14 do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017);
XI – Data da Classificação; e
XII – Autoridade Classificadora.” (NR)
Art. 4° O caput do art. 25, do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Após o reexame, mantida a decisão impugnada, poderá o interessado interpor, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, disponibilizado conforme Anexo II para pessoa jurídica e Anexo III para pessoa física.” (NR)
Art. 5° O inciso III, do art. 26, do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 (…)
…….
III – requisitar à autoridade classificadora a revisão ou desclassificação das informações sigilosas, quando observado a proximidade do término do referido prazo ou reavaliar de ofício ou mediante provocação recursal de pessoa interessada, observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação.” (NR)
Art. 6° Ficam incluídos ao Decreto n° 13.204, de 5 de julho de 2017 os seguintes dispositivos:
“Art. 16 (…)
……..
III – no grau reservado: das autoridades referidas no inciso I e II deste artigo, bem como dos Superintendentes, Subsecretários e Diretores ou hierarquia equivalente. (NR)
“Art. 17 (…)
……..
§ 3° A decisão de desclassificação, reclassificação ou alteração de prazo de sigilo deve ser formalizada no Termo de Classificação de Informações – TCI, devidamente motivada e com assinatura da autoridade competente.
§ 4° A autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior deverá reavaliar a classificação das informações sigilosas, no prazo não superior a 04 (quatro) anos.” (NR)
Art. 26 (…)
X – A CMRI fará publicar, anualmente, em sua página eletrônica, até o fim do segundo semestre, os seguintes dados e informações administrativas:
a) Rol das informações que tenham sido desclassificadas no exercício vigente; e
b) Rol de documentos classificados pelas autoridades competentes, em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
§ 3° O disposto no inciso X ocorrerá sem o prejuízo do envio de tais dados pela autoridade de cada órgão ou entidade, à Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, anualmente, para divulgação no site http://transparencia.campogrande.ms.gov.br/, onde também deverá ser publicado relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos, indeferidos no mesmo período de doze meses, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. (NR)
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 18, o inciso VII e parágrafo 1° do art. 26, do Decreto n° 13.204, de 05 de julho de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO I AO DECRETO N° 13.204/2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE |
TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
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GRAU DE SIGILO: (idêntico ao grau de sigilo do documento) |
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ÓRGÃO/ENTIDADE: |
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CÓDIGO DE INDEXAÇÃO: |
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GRAU DE SIGILO: |
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ASSUNTO: |
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TIPO DE DOCUMENTO: |
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DATA DE PRODUÇÃO: |
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FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO: |
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RAZÕES PARA CLASSIFICAÇÃO (idêntico ao grau de sigilo do documento) |
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PRAZO DE RESTRIÇÃO DE ACESSO: |
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DATA DA CLASSIFICAÇÃO: |
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AUTORIDADE CLASSIFICADORA |
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Nome |
Cargo |
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________________________________ Assinatura da Autoridade Classificadora |
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AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável) |
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Nome |
Cargo |
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________________________________ Assinatura da Autoridade |
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DESCLASSIFICAÇÃO EM: ____/____/____ (quando aplicável) Razões para desclassificar: |
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Nome |
Cargo |
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________________________________ Assinatura da Autoridade |
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RECLASSIFICAÇÃO EM: ____/____/____ (quando aplicável) Razões para Reclassificar: |
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Nome |
Cargo |
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________________________________ Assinatura da Autoridade |
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REDUÇÃO DO PRAZO EM: ____/____/____ (quando aplicável) Razões para Reduzir Prazo: |
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Nome |
Cargo |
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________________________________ Assinatura da Autoridade |
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO EM: ____/____/____ (quando aplicável) Razões para Prorrogar: |
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Nome |
Cargo |
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________________________________ Assinatura da Autoridade |
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ANEXO II AO DECRETO n° 13.204/2017
FORMULÁRIO PADRÃO
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
DADOS DO REQUERENTE
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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Nome do Representante: (anexar Habilitação*) |
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Cargo do Representante: |
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Endereço Físico: |
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CEP: |
Cidade: |
Estado: |
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Endereço eletrônico (e-mail): |
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Telefone (DDD+número): |
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FORMA PREFERENCIAL DE RECEBIMENTO DA RESPOSTA
[ ] Buscar/Consultar pessoalmente
[ ] Correspondência Eletrônica (e-mail)
ÓRGÃO OU ENTIDADE DESTINATÁRIA DO PEDIDO:
____________________________
Assinale abaixo a opção desejada:
1. [ ] PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
|
Especificação do pedido: |
2. [ ] RECLAMAÇÃO – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO NO PRAZO
|
N. do Pedido: |
3. [ ] REEXAME – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NEGADO
(Art. 22 do Decreto 13.204, de 05/07/2017)
|
N. do Pedido: |
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Justificativa do Pedido do Reexame: |
4. [ ] RECURSO – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NEGADO APÓS REEXAME, PARA CMRI
(Art. 25 do Decreto 13.204, de 05/07/2017)
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N. do Pedido: |
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Justificativa do Recurso: |
Campo Grande/MS, _____ de ___________ de________.
____________________________
Requerente
ANEXO II AO DECRETO N° 13.204/2017
FORMULÁRIO PADRÃO
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA FÍSICA
DADOS DO REQUERENTE
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Nome: |
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CPF: |
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Ou, se preferir, informar outro documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE, RNP ou outro documento válido) |
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Tipo de documento: |
N. |
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Endereço Físico: |
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CEP: |
CIDADE: |
ESTADO: |
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|
Endereço eletrônico (e-mail): |
|||
|
Telefone (DDD+número): |
|||
FORMA PREFERENCIAL DE RECEBIMENTO DA RESPOSTA
[ ] Buscar/Consultar pessoalmente
[ ] Correspondência Eletrônica (e-mail)
ÓRGÃO OU ENTIDADE DESTINATÁRIA DO PEDIDO:
____________________________
Assinale abaixo a opção desejada:
1. [ ] PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
|
Especificação do pedido: |
2. [ ] RECLAMAÇÃO – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO NO PRAZO
|
N. do Pedido: |
3. [ ] REEXAME – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NEGADO
(Art. 22 do Decreto 13.204, de 05/07/2017)
|
N. do Pedido: |
|
Justificativa do Pedido do Reexame: |
4. [ ] RECURSO – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NEGADO APÓS REEXAME, PARA CMRI
(Art. 25 do Decreto 13.204, de 05/07/2017)
|
N. do Pedido: |
|
Justificativa do Recurso: |
Campo Grande/MS, _____ de ___________ de________.
____________________________
Requerente
