MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformado em § 1° o atual parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 14.232, de 3 de abril de 2020, alterado pelo Decreto n° 14.271, de 29 de abril de 2020, acrescentando os parágrafos 2° à 4°, com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………….
§ 1° Fica autorizada a utilização dos alvarás e dos veículos cadastrados no exercício de Táxi Convencional para realização do serviço de transporte e entrega de mercadorias.
§ 2° É obrigatório o uso de máscaras de proteção descartáveis, reutilizáveis ou caseiras pelos motoristas de táxis e de transporte remunerado privado individual, durante o transporte de passageiros no período de emergência da COVID-19, no município de Campo Grande.
§ 3° As máscaras de proteção poderão ser confeccionadas de forma caseira, observando-se as recomendações constantes na Nota Informativa n° 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informa-tiva.pdf).
§ 4° A violação da presente medida ensejará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de maio de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
