MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, adjuntas à Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, à Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, aos Decretos Municipais n. 14.189, de 15 de março de 2020, e n. 14.227, de 4 de abril de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2), no Município de Campo Grande/MS.
DECRETA:
Art. 1° As férias escolares de 17 a 31 de julho, previstas no calendário escolar do ano de 2020, para a Rede Municipal de Ensino/REME de Campo Grande, constante nas Resoluções Semed n. 199 e 200, de 21 de novembro de 2019, ficam antecipadas para o período de 7 a 21 de maio de 2020.
Art. 2° As férias escolares de 15 dias previstas no inciso I do art. 12 do Decreto n. 12.245, de 9 de dezembro de 2013, para os profissionais de educação, excepcional-mente, neste exercício letivo, terão início em 7 de maio de 2020.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do calendário escolar para o ano letivo de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ELZA FERNANDES ORTELHADO
Secretária Municipal de Educação