MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto Municipal n° 14.257/2020 passa a vigorar acrescido do §3°, com a seguinte redação:
“Art. 2°
§ 3° Fica permitida a execução de música ao vivo na modalidade “voz e violão” em bares e restaurantes, desde que a apresentação seja individual e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n° 5, de 17 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 7 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
