MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° A ementa do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.” (NR)
Art. 2° O art. 1°, do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica autorizado, a partir de 17 de abril de 2020, o funcionamento dos atendimentos realizados pelos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins, no âmbito do município de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção ao COVID-19, desde que atendidas as determinações deste Decreto.
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§ 3° As atividades físicas indoor devem observar os seguintes critérios:
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III – organizar as aulas coletivas realizadas em ambiente interno de modo que respeitem as normas de distanciamento pessoal;
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§ 4° As atividades físicas outdoor devem observar os seguintes critérios:
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VIII – os alunos devem ser orientados a realizar as atividades físicas sozinhos;
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Art. 3° O § 2° do art. 3°, do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os estabelecimentos e profissionais elencados no art. 1° devem obedecer, ainda, às seguintes determinações:
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§ 2° Os estabelecimentos prestadores de atividades física deverão adotar avaliação física gratuita aos seus usuários com o intuito de liberar a prática de atividade física, implantando um formulário de anamnese voltado aos sintomas do COVID-19, com base no protocolo adotado (PAR – Q).” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
