MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 19 de abril de 2020, os prazos de suspensão previstos:
I – no art. 4°, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020 (Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), devem trabalhar em casa e seguir orientação de do titular de cada pasta);
II – art. 1°, do Decreto n. 14.201, de 19 de março de 2020 (Ficam bloqueados os cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos no Município de Campo Grande);
III – art. 2°, do Decreto n. 14.208, de 20 de março de 2020 (Suspensão das seguintes atividades realizadas pelo consórcio C.G. Solurb: capina, roçada e raspagem manual e mecanizada de passeios, guias, sarjetas vias e logradouros públicos; pintura de meio fio);
IV – art. 1°, do Decreto n. 14.216, de 25 de março de 2020 (Determina toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande).
Parágrafo único. No art. 1°, do Decreto n. 14.216, de 25 de março de 2020, a prorrogação de que trata o caput, aplica-se no horário das 22h00min até as 05h00min do dia seguinte.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal