MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 4°, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), até 19 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação de do titular de cada pasta.“
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal