MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta o art. 3A, ao Decreto n. 14.222, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3A As disposições deste Decreto não se aplicam às casas lotéricas, tendo em vista que a mesma possui regulamentação específica através do Decreto n. 14.218, de 26 de março de 2020.“ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal