MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 6 de maio de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 3°, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal