MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso VII do art. 20, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 20. ……………………….
I – ……………………………….
VII – realização de eventos com no máximo 20 (vinte) pessoas para igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre essas nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. (NR)
VIII -…………………………….
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
