MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Alvará de Estacionamento e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para o exercício da atividade de Táxi Convencional, passam a ter validade de 02 (dois) anos.
Art. 2° A Vistoria obrigatória dos veículos, a ser realizada na AGETRAN, para o exercício da atividade de transporte individual de passageiro – Táxi Convencional, passam a ter validade de 01 (um) ano.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
