MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A Autorização de Tráfego e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para exercício da atividade de Mototáxi, passam a ter validade de 02 (dois) anos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
