O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 19.689.361-0,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
