O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e ainda;
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022 no Qatar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro; e
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol estão programados para horários coincidentes com as atividades da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Em caráter excepcional, o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, serão os seguintes:
I – para os jogos com início às 12h, o expediente será das 7h30 às 11h30;
II – para os jogos com início às 13h, o expediente será das 8h às 12h;
III – para os jogos com início às 16h, o expediente será das 8h30 às 14h30.
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos nos incisos I, II e III serão revistos.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos Órgãos e Entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
