DOE 07/11/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.400.040-6,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 488ª A alínea “a” do item 20 do Anexo n passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da CNAE:”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Curitiba, em 06 de novembro de 2014,193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa,
Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani,.
Secretário de Estado da Fazenda.
Loriane Leisli Azeredo,
Chefe da Casa Civil em exercício