(DOM de 14/01/2013)
Dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das taxas obre atividades econômicas para o exercício de 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 191, 193, 194, 195, 202, 206, 226 e 229 da Lei 1.466, de 26 de outubro de 1973, combinado com o disposto no artigo 3º e Tabelas III, IV, VI e VII, constante do Anexo I da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000 e da Lei Complementar n. 110, de 21/12/2007.
DECRETA:
Art. 1º. As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:
I – Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2013;
II – Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada da seguinte forma:
a) em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2013;
b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 180,63 (cento e oitenta reais e sessenta e três centavos), com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2013 e a segunda em 15 de maio de 2013.
III – Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:
a) em única parcela, para pagamento a vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2013; ou
b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2013 e as demais no dia 15 dos meses de: Maio, Agosto e Novembro de 2013.
Art. 2º Quando o vencimento de qualquer parcela das TAXAS de que trata o artigo anterior, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2013, será confeccionado na parte externa na cor branca e na sua parte interna com as seguintes cores:
I – Verde Claro – para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;
II – Salmão – para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.
Art. 4º O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
Art. 5º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Rondon, n. 2655, Centro, nesta Capital.
Parágrafo único. A falta de recebimento da Conta das TAXAS Sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo do pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 4 de fevereiro de 2013 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br/semre.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal